Diferenças entre escritura pública e contrato particular
A escritura pública e o contrato particular são ambos instrumentos jurídicos utilizados para formalizar negócios e acordos entre as partes envolvidas. A principal diferença entre eles é a forma como são realizados e a validade que cada um tem perante terceiros. Aprenda a seguir.
Escritura pública
A escritura pública é lavrada por um tabelião de notas em cartório. Sua finalidade é formalizar atos e fatos jurídicos que requerem solenidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, como a compra e venda de imóveis, constituição de empresas, doação de bens, entre outros.
É um documento público e tem presunção de veracidade, ou seja, possui máxima força probante em processos judiciais e perante terceiros. Além disso, sua lavratura é obrigatória em alguns casos previstos em lei.
Contrato particular
Já o contrato particular não tem a intervenção do tabelião. Ele pode ser utilizado em diversas situações, como contratos de prestação de serviços, locação de imóveis, entre outros. No entanto, é um documento particular, ou seja, não possui a mesma presunção de veracidade e a segurança jurídica que a escritura pública. Além disso, a sua validade perante terceiros pode ser questionada em processos judiciais.
Diferença
Em resumo, a principal diferença entre a escritura pública e o contrato particular está na sua forma de formalização e na sua validade perante terceiros. Na dúvida, não deixe de garantir total segurança jurídica ao seu negócio e formalize a escritura pública, feita em tabelionato de notas.