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Entenda como formalizar união estável ou contrato de namoro em cartório

Quando o assunto é formalizar um relacionamento, muitos casais se perguntam sobre as diferenças entre a união estável e o contrato de namoro, e como ambos podem ser realizados em cartório de notas. Essas duas formas de regulamentar o vínculo amoroso possuem propósitos distintos, e é importante entender como elas funcionam para escolher a opção mais adequada ao perfil do casal.

União estável

A união estável é um reconhecimento legal de que o casal vive uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ao formalizar esse tipo de relacionamento em cartório, o casal garante direitos e deveres semelhantes aos de um casamento, como a partilha de bens adquiridos durante a união, dependendo do regime de bens escolhido. Para oficializar a união estável, basta comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários e lavrar a escritura pública.

Contrato de namoro

Já o contrato de namoro é uma opção para casais que desejam deixar claro que, apesar do relacionamento sério, não têm a intenção de constituir família no momento. Esse contrato serve para afastar qualquer possibilidade de se configurar uma união estável, protegendo os bens e evitando questões jurídicas que possam surgir em caso de separação. Assim como a união estável, o contrato de namoro também pode ser feito em cartório de notas, proporcionando segurança jurídica ao casal.

Seja para formalizar a união estável ou o contrato de namoro, o cartório de notas é o local ideal para garantir a validade e a segurança dessas declarações. Para saber mais, consulte nosso cartório e esclareça suas dúvidas sobre os documentos necessários e o processo de formalização.

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