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F1 (2)

Já escolheu o regime de bens? Veja se precisa de pacto antenupcial

Se você está prestes a casar, já sabe que é imprescindível escolher o regime de bens que ficará vigente para o casamento. Ou seja, você precisa optar entre:

Comunhão parcial: apenas bens adquiridos durante a vigência do casamento são divididos igualmente;

Comunhão universal: bens adquiridos antes e durante são divididos;

Separação total: nenhum bem é dividido, cada um é dono do que adquiriu; ou

Participação final nos aquestos: mescla da separação e da comunhão parcial.

Pacto antenupcial: quando é necessário?

Caso você não escolha a comunhão parcial de bens, é necessário formalizar o regime de bens escolhido por meio de escritura pública de pacto antenupcial, em tabelionato de notas. O que muitos não sabem é que o documento não serve, apenas, para registrar o regime de bens. Nele, podem ser inseridas cláusulas de ordem pessoal, como garantia de indenização em caso de traição, por exemplo.

Entre em contato com o o Cartório Emanuelle Perrotta para solicitar o seu!

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