Saiba tudo sobre ata notarial
A ata notarial é o instrumento jurídico que serve para pré-constituir prova de determinado fato. O tabelião de notas é uma testemunha que faz com que o documento possua fé pública e, por isso, constitua prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Para que serve?
A ata notarial serve para confirmar a veracidade de um fato ou uma situação e pode ser utilizada, inclusive, em processo judicial.
Tipos de ata notarial
Existem vários tipos de ata notarial. Conheça alguns deles:
- Notoriedade: existência de fato ou capacidade de determinada pessoa, sem especificações técnicas, apenas pela aparência física e mental;
- Presença e declaração: o tabelião narra o que foi declarado pelo solicitante, que pode constituir uma confissão ou depoimento;
- Fatos na internet: o tabelião acessa o endereço, vê e certifica o conteúdo, colocando data e hora de acesso. Em algumas situações, como nos e-mails, é importante o parecer de um técnico de informática para a ata, evitando fraude;
- Fatos em diligência: o tabelião pode constatar algo em alguma parte da cidade ou presenciar um diálogo que fará por telefone, por exemplo, fazendo a transcrição para o documento.
Como solicitar?
Para solicitar a ata notarial, a pessoa interessada deve comparecer ao cartório de notas de sua confiança e apresentar ao tabelião ou escrevente os documentos ou endereço on-line que comprove o que deseja documentar.
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