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Usucapião Extrajudicial

Saiba como solicitar o ato em Cartório de Notas

O processo para usucapião agora é mais fácil. A Lei n° 13.465/17 trouxe um grande avanço aos procedimentos para a usucapião extrajudicial. De acordo com norma, não é mais obrigatório o consentimento do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo. Isso significa que o silêncio do antigo proprietário do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião.

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade pela posse prolongada do bem. É possível tornar-se proprietário de um bem ao comprovar o usufruto contínuo em determinado período de tempo. Para isso, o interessado deve buscar o reconhecimento do bem direto nos Cartórios de Notas, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Como solicitar

O interessado deverá ir ao Cartório de Notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer uma Ata Notarial. No documento, deve constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

Após isso, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a Ata Notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis competente para registrar o imóvel em seu nome.

 

 

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