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Por que fazer inventário em Cartório de Notas?

A opção é mais rápida e econômica para as partes

Pensar na divisão dos bens após o falecimento de um ente querido pode trazer algumas preocupações para os herdeiros. O inventário é o documento que reúne os bens e dívidas de uma pessoa falecida e é necessário para que a divisão seja feita entre os familiares. Com a Lei n° 11.441/07, esse procedimento ficou mais rápido e econômico.

Agora, é possível solicitar o inventário diretamente em Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública, de forma simples e segura. Para que o documento seja solicitado extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso quanto à divisão dos bens. A presença de um advogado é obrigatória.

Até o final de 2017, não era possível solicitar o inventário extrajudicial caso o falecido tivesse deixado testamento público, aquele que é feito em Cartório de Notas. Entretanto, com a atualização do Código de Normas do Estado da Bahia, os herdeiros foram autorizados a solicitar o inventário extrajudicial, mesmo com a existência de um testamento público, desde que tenha autorização do juiz responsável pela abertura do testamento.

Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em Cartório.

A Escritura de Inventário não depende de homologação judicial, ou seja, ao ser lavrada em Cartório de Notas, o documento tem validade jurídica e deve ser cumprido.

Para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis (onde os bens imóveis foram registrados), ao Detran (veículos), ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial de origem (sociedades) e aos bancos (contas e investimentos).

Além disso, caso os herdeiros iniciem o processo judicial, é possível desistir dessa modalidade a qualquer tempo e entrar com o pedido extrajudicial.

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