Formalize o término da relação no Cartório de Notas
Divórcio extrajudicial pode ser a opção mais rápida
O fim de um casamento nem sempre acontece de maneira rápida e simples. Entre tantas decisões que o casal precisa tomar nesse momento, optar pela formalização do término em Cartório de Notas pode facilitar o processo.
O casal que estiver de acordo com o término do relacionamento, pode ir até uma serventia e solicitar a Escritura de Divórcio. A opção extrajudicial é mais rápida e mais simples do que a judicial, uma vez que não precisa da decisão de um juiz para que aconteça.
Além disso, em janeiro de 2018, a atualização do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia trouxe mais uma facilidade para os casais que desejam se divorciar em Cartório.
Agora, mesmo que o casal tenha filhos menores de idade, é possível realizar o procedimento via extrajudicial. Para isso, é necessário que um juiz determine como será a divisão da guarda do menor e o valor da pensão. Antes da nova norma, só era possível solicitar o divórcio diretamente na Justiça, nessas condições.
Requisitos
Para que o divórcio seja feito em Cartório de Notas, é necessário que o casal esteja de acordo com a decisão, para que não haja disputas familiares. Também é indispensável a presença de um advogado no ato, que vai mediar os interesses de ambos.
Outra regra importante é que a mulher não pode estar grávida. Mesmo com a norma que autoriza o divórcio com filhos menores de idade, o juiz só pode determinar a divisão da guarda e o valor da pensão após o nascimento da criança.
Para solicitar, basta que o casal compareça ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais originais (RG e CPF) e a certidão de casamento. A Escritura de Divórcio fica pronta na mesma hora.
Após o ato, é preciso ir a um Cartório de Registro Civil para averbar a certidão de casamento.
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