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Cropped Image Of Real Estate Agent Giving Keys To Owner Against New House

Doação de bens com usufruto

Opção pode ser mais segura para o doador

 

Para evitar disputa de bens entre os herdeiros, a doação de patrimônio ainda em vida é uma alternativa que garante a harmonia familiar. Além de evitar transtornos, a definição do destino das posses é rápida e econômica.

Porém, para não ficar desamparado, existe a possibilidade de fazer a doação com usufruto. Com essa opção, o beneficiário (usufrutuário) não terá o direito jurídico sobre ele, mesmo com o bem em seu nome. Assim, todos os direitos ficam para o doador, que pode determinar a transição completa para a pessoa que o recebe.

No caso de bens imóveis, o interessado pode doá-lo a uma pessoa, mas continuar morando nele. Na Escritura de Doação de Bens, pode-se determinar que o donatário (aquele que recebeu a doação) só poderá usufruir do bem após uma data determinada ou após a morte do proprietário.

Além disso, também existe a doação com usufruto vitalício. Nessa essa modalidade, o doador tem todos os direitos sobre o bem, inclusive de uso, até sua morte. Essa opção garante que o usufrutuário não irá vender o imóvel.

Como solicitar

O primeiro passo é ir até o Cartório de Notas para agendar com o tabelião. Na data marcada, as partes devem apresentar seus documentos pessoais originais para assinar a escritura, que será feita no mesmo momento.

O donatário também precisa estar presente para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz. Nesse caso, a pessoa pode ser representada pelos seus responsáveis ou por procuração, também feita em Cartório de Notas.

Após a data determinada pelo doador, é preciso apresentar a Escritura de Doação de Bens no Cartório de Registro de Imóveis para transferi-lo definitivamente para o nome do donatário.

O mesmo vale para o caso de usufruto vitalício, porém, quem recebeu o bem, deve apresentar a certidão de óbito do doador para a transferência do imóvel.

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