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Quando utilizar a ata notarial?

Documento feito pelo tabelião de notas prova a existência de determinado fato ou situação

 

Quando utilizar a ata notarial?

Documento feito pelo tabelião de notas prova a existência de determinado fato ou situação

Em algum momento de nossas vidas, podemos nos deparar com situações nas quais precisamos provar algo com segurança jurídica para uso em futuros processos judiciais. A ata notarial é um documento que pode auxiliar nisso. Feita em Cartório de Notas, ela serve para documentar algo presenciado ou constatado pelo Tabelião de Notas, evitando-se, assim, a perda, destruição ou ocultação de provas. Tal ato oferece segurança jurídica aos cidadãos que precisam, por exemplo, materializar um diálogo feito em alguma rede social ou aplicativos de mensagens.

Situações para utilizar uma ata notarial

Atas de reuniões de condomínio, atas de reuniões societárias,  registro de conteúdos ofensivos divulgados em páginas da Internet e também em mensagens eletrônicas, como e-mail (prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor), uma conversa pela rede social via WhatsApp ou para servir como prova via diligência, por exemplo, a verificação da existência de uma infiltração em um determinado imóvel com posterior transcrição fiel da situação, são possibilidades para solicitar a
ata notarial.

Além disso, o documento também é importante para o uso em processos de usucapião extrajudicial como conotação da posse por meio da análise dos documentos e tributos como IPTU, cartas, contas de luz, entre outros que possam constatar a posse. Nogueira. Tem dúvidas sobre ata notarial? Consulte a nossa equipe.

 

 

 

 

 

 

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