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Entenda como funciona a Alienação Fiduciária

A Alienação fiduciária é quando o credor recebe a propriedade sobre o bem dado em garantia, mas não de forma plena. Dessa maneira, na prática, o bem dado em garantia passa a ter dois proprietários, um com direito à propriedade fiduciária (o credor) e outro com a propriedade fiduciante (o devedor). Dessa maneira, nenhum deles tem a propriedade plena sobre o bem, o qual fica destacado ao atendimento específico da garantia.

Ao ser contratado um empréstimo com garantia de alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor, em confiança, a propriedade de um bem móvel ou imóvel para garantir o cumprimento da obrigação que assumiu. O credor fica com o bem em garantia e o devedor fica com a posse do bem, podendo dele usufruir.

A alienação fiduciária é uma boa oportunidade para quem deseja transferir a posse de um bem, móvel ou imóvel, como garantia de pagamento de dívida. Nessa modalidade, o devedor fica impedido de negociar o bem com terceiros até o pagamento da obrigação financeira ao credor, porém, pode dele usufruir.

A Lei nº 9.514/97, que estabelece os procedimentos que implicam na consolidação da alienação, também prevê a possibilidade de o devedor fiduciante realizar o pagamento de sua dívida com o credor mediante Dação em Pagamento.

Em caso de inadimplência do devedor, o procedimento que implica na consolidação do bem a favor do credor é o leilão público, passando o credor a ser proprietário definitivo do bem, recebendo, inclusive, a sua posse.

Formalização por escritura pública

As negociações entre clientes e instituições financeiras vem aumentando, sendo que as partes estão optando por essa forma amistosa de solução. O Cartório de Notas é responsável por formalizar a escritura pública que prevê a confissão da dívida e a dação em pagamento, pondo fim à pendência financeira existente.

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