Acesse sua conta

Login

05 09 Imagemblog 2TNJuazeiro

5 motivos para fazer um contrato de namoro

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, não dispõe em relação ao prazo mínimo para a configuração da união estável. O Código Civil também não trouxe qualquer inovação relevante, mas manteve a mesma sistemática da Lei nº 9.278/96 ao dispor, no artigo 1.723, que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”.

Isso quer dizer que um simples namoro poderá rapidamente se tornar uma união estável, independente do casal estar junto há anos, meses ou até mesmo semanas. Ficou a critério do Judiciário a análise da situação de fato e documental para declarar que aquela relação é pública, contínua e duradoura, e tem o objetivo de constituir uma família, ou seja, uma união estável.

Quem deseja seguir com seu relacionamento normalmente sem o risco de cair em união estável, pode contar com um instrumento lavrado no Cartório de Notas e que pode prevenir uma série de problemas quando o relacionamento chega ao fim. O contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável.

Para tirar dúvidas, listamos cinco motivos para fazer um contrato de namoro, confira!

Meio de Prova

O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Ao ser formalizado por escritura pública possui maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

 Proteção

O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).

Igualdade

Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

Agilidade

Basta os namorados comparecerem ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.

Perenidade

Com a escritura pública, não há risco de o casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo

Fale com a Ouvidoria