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18 09 12 Blog 2TNJuazeiro

Regime de bens deve ser escolhido antes do Casamento

O Código Civil prevê quatro tipos de regimes de bens para pessoas que se casam ou vivem em união estável. São eles a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos.

A comunhão parcial de bens é o mais utilizado no Brasil, já que se trata do regime legal, ou seja, aquele aplicado automaticamente caso os noivos não façam um pacto antenupcial. Há uma exceção nessa regra. Quando uma das partes tem 70 anos ou mais, obrigatoriamente a união deve ser no regime de separação total de bens.

Nos demais casos, se o casal optar por outro regime deve fazer um pacto antenupcial antes da formalização da união. No documento, além da escolha do regime de bens, é possível também determinar cláusulas específicas que se adequem ao casal, caso necessário.

Confira as características de cada regime de bens e entenda qual pode ser o mais adequado para o seu caso.

Comunhão parcial de bens

Nessa modalidade todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Além disso, tudo o que for conquistado individualmente antes do casamento permanece de propriedade individual. Essa regra também vale nos casos de herança.

Comunhão universal de bens

Todos os bens adquiridos antes do casamento e durante sua vigência são de propriedade de ambos. Isso significa que, caso haja dissolução da relação, todo o patrimônio deve ser partilhado igualmente.

Separação total de bens

Não há bens comuns ao casal nessa modalidade. Todos serão sempre de propriedade individual de cada um, tanto os adquiridos antes do casamento quanto o patrimônio conquistado durante a vigência da relação.

Participação final nos aquestos

Uma das modalidades menos conhecidas, mas que pode ser a solução para muitos casais. Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de responsabilidade de quem os obteve.

Porém, em caso de divórcio ou óbito de um dos cônjuges, entra em vigor a comunhão parcial de bens, ou seja, o patrimônio será dividido igualmente.

Vale lembrar que o regime de bens escolhido previamente ao casamento pode ser alterado durante a relação, por meio de autorização judicial.

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