Saiba qual o prazo para realizar a abertura do inventário extrajudicial
O prazo determinado por lei é de 60 dias
O inventário é o procedimento que sucede a morte e dá início a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, para assim chegar à herança total a ser distribuída entre os herdeiros. Contudo, existe um prazo determinado por lei para que isso ocorra. Mas afinal, qual é o período correto para fazer o inventário após o falecimento de alguém?
De acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 983 “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Todavia, para facilitar a vida do cidadão e desafogar o Judiciário, desde 2007, os cartórios de notas de todo o País passaram a fazer o inventário e partilha, desde que atendam os requisitos previstos por lei.
Qual é o passo a passo para fazer um inventário? Confira:
• Escolha do Tabelionato de Notas;
• Contrate um advogado;
• Este fará o levantamento das dívidas, bens e documentação;
• Deve haver consenso entre herdeiros acerca da divisão dos bens;
• Pagamento do Imposto;
• Envio da documentação para Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA);
• Os herdeiros e advogado são convocados para a Lavratura da Escritura;
• A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis – quando houver.
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