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Quem são os herdeiros necessários no Direito Sucessório

Entende-se por herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro

Após o falecimento de um ente querido, as dúvidas jurídicas relacionadas à herança começam aparecer. “Como é feita a divisão de bens?” e “quem são os herdeiros?” são os questionamentos mais frequentes entre os familiares.

Conforme previsto na legislação brasileira, a parte legítima da herança equivale a 50% dos bens do testador e é destinada aos herdeiros necessários que, por sua vez, são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro.

Entende-se por descendente – aquele que sucede alguém -, o filho, o neto e o bisneto, e por ascendente – aquele que antecede algo ou alguém -, o pai, o avó e o bisavó.

No entanto, no decorrer dos anos, mudanças consideradas importantes ocorreram na legislação, principalmente, no que se refere ao âmbito extrajudicial. Uma delas que causou muitos conflitos ocorreu no dia 10 de maio de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios.

Em importante decisão relativa ao Direito de Família, os ministros do STF declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil – que tratava de forma diferenciada os cônjuges e os companheiros com relação à sucessão hereditária. Ou seja, a partir desse entendimento, tanto o cônjuge como o companheiro acabam por ter direito na parte legítima do falecido.

Ainda de acordo com o entendimento, esta regra foi aplicada tanto para uniões héteros quanto para as homoafetivas.

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