Mulher grávida não pode se divorciar em cartório
Na existência de mulher grávida o procedimento deverá ocorrer via judicial
Com a promulgação da Lei nº 11.441, no ano de 2017, o divórcio consensual direto no Tabelionato de Notas é possível no Brasil, sem necessidade de qualquer homologação judicial, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático.
Porém, o procedimento não é possível para mulheres grávidas ou que não tenham conhecimento acerca desta circunstância.
Para dar início ao procedimento a lei exige alguns requisitos básicos. Além da inexistência de mulheres grávidas, as partes não podem ter filhos menores ou incapazes. Caso existam, poderá ser viabilizado em cartórios desde que comprovada a prévia resolução judicial das seguintes questões: guarda, visitação e pensão alimentícia – que deverão constar na escritura; a presença de, ao menos, um advogado representando as partes.
Passo a passo para a solicitação do divórcio
O casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas munido dos documentos pessoais e acompanhados por um advogado. Caso um deles não possa estar presente na data, pode nomear um procurador para representá-lo, por meio de procuração pública. O documento deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.