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Divórcio com partilha de bens

Veja qual é o procedimento para declarar o ato em cartório

O procedimento do divórcio pode ser simples e rápido quando a decisão for amigável. Solicitada em qualquer Tabelionato de Notas, a escritura pública de divórcio pode ser declarada com ou sem partilha de bens.

No que se refere ao ato com a partilha de bens – onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos divorciandos – o procedimento é simples.

O casal deve comparecer ao cartório, acompanhado de advogado e munido de seus documentos para preencher o formulário com os dados pessoais e se desejar fazer a partilha, indicar os bens e direitos, o valor deles, e quem ficará com cada qual. O tabelião indicará os documentos necessários ao ato e fará uma minuta para sua conferência, para depois lavrar a escritura pública.

A escritura, após ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes, esta deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges, no Detran quando envolver veículos, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial em se tratando de sociedades, nas instituições bancárias quando envolver contas bancárias e etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Quais são os requisitos para declarar o ato via extrajudicial?

Os requisitos determinados por lei são:

– Ser consensual, isto é, não ter conflitos ou divergências

– A mulher não pode estar grávida

– Inexistência de filhos menores ou incapazes. Caso existam, poderá ser viabilizado em cartórios desde que um juiz determine como será a divisão da guarda do menor e o valor da pensão e essas informações deverão constar na escritura

– Presença de, ao menos, um advogado representando os divorciandos

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