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Direito de herança

Saiba quem tem direito ao patrimônio

Após o falecimento de um ente querido, as dúvidas jurídicas relacionadas à herança começam a aparecer. Mas você sabe o que caracteriza a herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Caso haja dívidas, são estes bens que quitarão o valor devido. Ou seja, os herdeiros não herdam a dívida em si.

Conforme previsto na Código Civil Brasileiro, a parte legítima da herança equivale a 50% dos bens do testador e é destinada aos herdeiros necessários que, por sua vez, são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro.

Entende-se por descendente – aquele que sucede alguém -, o filho, o neto e o bisneto, e por ascendente – aquele que antecede algo ou alguém -, o pai, o avó e o bisavó.

No entanto, no decorrer dos anos, mudanças consideradas importantes ocorreram na legislação, principalmente, no que se refere ao âmbito extrajudicial. Uma delas foia equiparação da união estável ao casamento para fins sucessórios.

A partir do entendimento dos ministros do STF declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil – que tratava de forma diferenciada os cônjuges e os companheiros com relação à sucessão hereditária, tanto o cônjuge como o companheiro acabam por ter direito na parte legítima do falecido. Tal decisão foi aplicada tanto para uniões héteros quanto para as homoafetivas.

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