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Casal Homoafetivo

Declaração de união estável de casais homoafetivos

Reconhecido em 2011, o direito de união estável entre casais homoafetivos foi o primeiro passo na direção da igualdade de direitos

Os casais homoafetivos vem conquistando mais direitos na sociedade. Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres, sendo reconhecidas como um núcleo familiar como qualquer outro.

Desde então, os casais do mesmo sexo começaram a procurar o Tabelionato de Notas para declarar sua situação de fato, por meio da escritura pública declaratória de união estável, o que garante a esta união todos os direitos e garantias atribuídos às uniões heteroafetivas, previstos no § 3°, do art. 226, da Constituição Federal e art. 1723, do Código Civil Brasileiro.

A união estável configura-se na convivência pública e duradoura de um casal com objetivo de constituir uma família, da qual se aplicam à relação os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos, além de garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Como fazer união estável homoafetiva?

Solicitado em qualquer Tabelionato de Notas, o procedimento é o mesmo aplicado à união estável de relações heterossexuais. O casal deve comparecer ao cartório portando os seus documentos de identificação e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Documentos necessários

RG;
CPF;
Certidão de estado civil – nascimento ou de casamento, no caso de separação ou divórcio

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