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Entenda como funciona o registro híbridos ou misto no pacto antenupcial

Os noivos podem escolher um regime de bens, mas acrescentar disposições de outro para determinar questões patrimoniais

O casamento simboliza a realização de um sonho para muitos casais, embora o viver “felizes para sempre”, não necessariamente condiz com a realidade. Por isso, uma decisão crucial deverá ser tomada antes de contrair matrimônio e que definirá o destino do patrimônio caso o casal venha a se divorciar: a escolha do regime de bens.

Em regra, o regime patrimonial mais adotado no país é o regime comunhão parcial de bens, não havendo necessidade de um pacto antinupcial. No entanto, no Brasil existe mais de uma modalidade de regime de bens, como é o caso da separação total de bens, comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens.

No momento de estabelecer o regime no pacto antenupcial, o que muitos casais não sabem é que, por meio desse documento, eles podem eleger o regime de bens híbrido ou regime de bens misto, resultando em uma mistura de regimes. Ou seja, os noivos podem escolher um regime de bens, mas acrescentar disposições de outro para determinar questões sobre o patrimônio caso ocorra a separação.

Como exemplo, é possível citar casos em que os noivos desejam adotar o regime da união universal de bens, mas optarem que determinados bens são de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, não podem ser objeto de partilha, caso ocorra a separação.

Tipos de regimes de bens

Comunhão parcial de bens: Nesse regime o que for adquirido após a união será partilhado entre os dois. O patrimônio adquirido antes da celebração não será partilhado e continua sendo de posse individual.

Comunhão universal de bens: Os bens do casal são de direito das duas partes envolvidas, inclusive as dívidas e o que foi conquistado antes da celebração através dos dois.

Separação total de bens: O patrimônio não será dividido em caso de divórcio, cada parte tem suas posses individualmente.

Participação final nos Aquestos: Os bens permanecem sendo próprios de cada um e se altera somente em caso de divórcio, quando os bens adquiridos durante o matrimônio serão partilhados.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é uma espécie de contrato celebrado entre os noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Solicitado por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas, os envolvidos devem apresentá-lo posteriormente ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Após a celebração, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, a fim de produzir efeitos perante terceiros, e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

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