Conheça quais questões não patrimoniais podem ser inclusas no testamento público
Documento pode ser elaborado no Tabelionato de Notas
Qualquer pessoa que deseja deixar definido, ainda em vida, o destino do seu patrimônio após a morte, pode recorrer ao testamento público. Para solicitar o documento, a pessoa precisa ser maior de 16 anos, estar em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião.
Elaborado pelo tabelião, em seu livro de notas, o documento atesta a vontade manifestada pelo testador e, ao final, o testamento será lido em voz alta pelo notário ao testador e duas testemunhas, não beneficiárias, sendo por todos assinado.
Além de questões patrimoniais como é o caso da herança e do legado; o testador poderá incluir questões não patrimoniais no documento. Configuram-se questões não patrimoniais o reconhecimento de paternidade – a partir do momento em que se faz um testamento reconhecendo a paternidade, este não pode ser revogado; a nomeação de tutor – nomear um responsável para cuidar da pessoa do menor e de administrar os seus bens; ou a deserdação – ato pelo qual a pessoa exclui da herança legítima um ou mais de seus herdeiros; dentre outras.
De acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio deve ser deixado para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e/ou cônjuge. Na falta desses, tios, primos e sobrinhos também entram na linha sucessória. Caso não haja nenhum herdeiro, o Estado é responsável pela administração do patrimônio.