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Solicitação de testamento pode ser feita por e-mail

O Cartório vai orientar o cliente sobre a execução do ato e agendar uma data para o comparecimento do interessado na unidade

Em tempo de pandemia é comum que o medo faça as pessoas regularizem sua vontade por meio do testamento público, no Tabelionato de Notas.

Com intuito de deixar mais conforto para a família após o falecimento de um ente querido, o testamento é o documento utilizado por quem deseja formalizar essa situação e pode ser solicitado por e-mail. Sendo assim, o Cartório vai orientar o cliente sobre a execução do ato e agendar uma data para o comparecimento do interessado na unidade.

No entanto, para também solicitá-lo o requerente precisa atender os requisitos exigidos por lei, ou seja, qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião de notas. Além disso, a lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Ainda de acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio deve ser deixado para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge ou companheiro – no caso de união estável. Na falta desses, tios, primos e sobrinhos também entram na linha sucessória. Caso não haja nenhum herdeiro, o Estado é responsável pela administração do patrimônio.

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