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Groom Puts Wedding Ring On Bride's Hand

Cláusulas no Pacto Antenupcial

Ato pode ser solicitado no Tabelionato de Notas

Definir como será realizada a administração dos bens durante o matrimônio é essencial para que se estabeleça a paz entre o casal. Por esse motivo, os noivos, antes do casamento, devem se atentar algumas considerações.

Sendo assim, é importante que seja definido o regime de bens que entrará em vigor durante o casamento. Além do regime de bens, o casal pode incluir cláusulas que determinem que seus direitos e deveres sejam respeitados. Podem ser inclusas cláusulas como multa no caso de traição, definição de tarefas domésticas, guarda do animal de estimação, ou até normas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), entre outras.

Solicitado no Cartório de Notas, por escritura pública, o pacto antenupcial é o ato que antecede o casamento sendo necessário sempre que o casal optar por um regime de bens diferente do regime legal adotado no Brasil, que é da comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial, os bens que os cônjuges adquirem durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar ou doação de cada um não se comunicam, sendo de propriedade particular do cônjuge que os receber.

Regime de separação de bens: todos os bens possuídos anteriormente ao casamento e os adquiridos após o casamento são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Comunhão de bens: Todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que os cônjuges adquirem será de propriedade de ambos

Participação final nos aquestos: Pertencem a cada cônjuge – individualmente – os bens que este possuía antes e aqueles que adquirir na constância do casamento, a qualquer título. Porém, quando se dissolver o casamento, seja pelo divórcio ou morte de algum deles, o patrimônio adquirido a título oneroso pelo casal, na constância do casamento, deverá ser partilhado.

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