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Arte

Escritura de Doação de Bens no Tabelionato de Notas

Se você for fazer sua escritura, não esqueça de escolher o tipo de doação

Lavrada no Tabelionato de Notas, a escritura pública de doação de bens móveis ou imóveis realizada, ainda em vida, é um importante instrumento do planejamento sucessório, que ajuda a evitar possíveis conflitos entre os herdeiros.

Para a realização do ato, além de respeitar a lei que exige que 50% do patrimônio seja repassado aos herdeiros necessários – cônjuge, companheiro, filhos, netos ou pais, o doador poderá escolher o tipo de doação que deseja fazer. No Brasil, existe mais de uma modalidade de doação.

Veja quais são os tipos de doação de bens

Doação pura
A modalidade é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo. Ou seja, a pessoa que receberá o bem não terá nenhuma restrição ou modificação para a ter a posse legal da propriedade.

Doação com encargo
Acontece quando o doador impõe ao donatário (aquele que recebe o bem) uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

Doação condicional
É a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta, determinada pelo doador.

Doação modal
Trata-se de uma doação de recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto
Nessa opção, o doador faz a reserva de usufruto para si, mesmo passando a propriedade do bem para outra pessoa. Isso significa que mesmo com o bem em posse de outra pessoa, todos os direitos de propriedade ficam reservados ao doador. O usufruto pode ser temporário (determinado pelo doador) ou vitalício, até a morte do doador.

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