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Bens que não entraram no inventário. O que fazer nesses casos?

Após a finalização do inventário, caso algum herdeiro tenha descoberto um bem – móvel ou imóvel – que não tenha sido inventariado por algum motivo, será necessário que faça a retificação por meio da escritura pública de sobrepartilha de bens, no Tabelionato de Notas.

De acordo com a legislação, ficam sujeitos a sobrepartilha: os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).

Requisitos para o procedimento de inventário e partilha de bens

Para solicitar a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; presença de, ao menos, um advogado representando os envolvidos, a inexistência de testamento, exceto se o testamento estiver caduco, revogado ou validado pela justiça, declarando a invalidade do testamento, ou diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da ação de abertura e cumprimento de testamento; caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente e havendo filhos emancipados, o ato poderá ser feito nos cartórios de notas.

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