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Benefícios de partilhar o seu bem ainda em vida

Escritura Pública de Doação de Bens é uma ótima opção

Parte do planejamento sucessório e considerada a forma mais tranquila de transferir um bem, a doação de bens em vida pode ser mais econômica e pode evitar possíveis conflitos e disputas judiciais.

Desde que cumpra exigência da legislação brasileira, em que metade dos bens de uma pessoa, isto é, 50% do patrimônio, deve ser destinado aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

A doação em vida pode ser declarada por meio da escritura pública de doação de bens, no Tabelionato de Notas. Por meio do ato, uma pessoa transfere o seu bem – seja móvel ou imóvel – para uma outra, de iniciativa autônoma e gratuita para o beneficiado, embora seja possível determinar um ônus, encargo ou condição.

Para solicitá-la, o interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas com a documentação necessária para o ato, além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Em seguida, o tabelião agendará uma data para que as partes – doador e donatário – compareçam a unidade, portando os documentos pessoais originais para assinar a escritura.

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