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Ata notarial para usucapião

Documento é formalizado no Tabelionato de Notas

A usucapião é uma modalidade de aquisição de propriedade em decorrência de um longo período de uso, baseado na posse mansa, pacífica e contínua de um bem. A pessoa que deseja comprová-la pode solicitar a ata notarial da usucapião no Tabelionato de Notas.

A usucapião extrajudicial é um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil, e pela Lei 13.465/2017, e regulamentado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.

Procedimento para solicitar a usucapião

O interessado deve solicitar o ato no Tabelionato de Notas localizado no mesmo município onde a propriedade está situada. O tabelião irá instruí-lo sobre a documentação necessária e analisar a situação. No documento contemplará informações como o tempo de posse e comprovar a inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel.

Além disso, é recomendável que a parte apresente o maior número de provas que atestem a posse do bem, como boletos de água, luz, telefone e tributos pagos, entre outros.

Dando continuidade ao procedimento, o requerente, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e toda a documentação necessária ao Cartório de Registro de Imóveis competente, iniciando o procedimento registral.

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