Benefícios do inventário extrajudicial
Desde 2007, com a publicação da lei nº 11.441, o procedimento pode ser feito sem burocracia no Tabelionato de Notas.
O inventário é o procedimento pelo qual se apura todo o patrimônio deixado pelo falecido. Desde 2007, com a publicação da lei nº 11.441, o procedimento pode ser feito sem burocracia no Tabelionato de Notas.
Veja alguns benefícios do inventário extrajudicial
- Pode ser realizado no Tabelionato de Notas de Notas, tornando o procedimento mais rápido e simples;
- É menos custoso para os herdeiros;
- Não precisa de homologação judicial;
- Por ser realizado de forma consensual entre os herdeiros, evita o desgaste emocional da família;
- Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado por meio de uma procuração pública.
Requisitos necessários
Para realizar o inventário no Tabelionato de Notas, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes. Aqui cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado;
- Desde que não exista testamento;
- Concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens;
- Todas as partes estejam assistidas por um advogado.