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Benefícios do inventário extrajudicial

Desde 2007, com a publicação da lei nº 11.441, o procedimento pode ser feito sem burocracia no Tabelionato de Notas.

O inventário é o procedimento pelo qual se apura todo o patrimônio deixado pelo falecido. Desde 2007, com a publicação da lei nº 11.441, o procedimento pode ser feito sem burocracia no Tabelionato de Notas.

Veja alguns benefícios do inventário extrajudicial

  • Pode ser realizado no Tabelionato de Notas de Notas, tornando o procedimento mais rápido e simples;
  • É menos custoso para os herdeiros;
  • Não precisa de homologação judicial;
  • Por ser realizado de forma consensual entre os herdeiros, evita o desgaste emocional da família;
  • Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado por meio de uma procuração pública.

Requisitos necessários

Para realizar o inventário no Tabelionato de Notas, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes. Aqui cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado;
  • Desde que não exista testamento;
  • Concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens;
  • Todas as partes estejam assistidas por um advogado.
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