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Testamento

Conheça os tipos de testamento permitidos no Brasil

Fazer um testamento é um ato importante e pode ser feito por qualquer pessoa, independentemente da idade. É uma forma segura de designar seus bens a quem considerar mais apto a recebê-los, evitando, assim, conflitos entre os familiares. Para isso, a pessoa interessada em determinar com quem deve ficar cada um de seus bens precisa cumprir algumas exigências da legislação.

De acordo com o artigo 1.801 do Código Civil, não podem ser beneficiários do testamento as pessoas que estejam nas seguintes condições:

  • Quem tenha escrito o testamento a pedido do testador ou seus ascendentes e descendentes diretos, como cônjuge e irmãos;
  • Quem tenha assinado o testamento como testemunha;
  • Quem seja o responsável pela aprovação do testamento, como o tabelião ou escrivão.

O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto. Para quem não tem parentes vivos até o quarto grau, por exemplo, o testamento pode ser feito sobre o total de seus bens; para quem tem descendentes diretos, no entanto, apenas 50% dos bens podem ter destinações livres em testamento.

Confira abaixo os tipos de testamento previsto pelo Código Civil Brasileiro:

Testamento Público: redigido por um tabelião de notas, garantindo ao documento credibilidade e seriedade, mantendo o rigor formal exigido pela lei. Deve ser acompanhado por pelo menos duas testemunhas e registrado em livro próprio, e o testador ditará ao tabelião sua vontade, sendo feita depois a leitura pelo cartório, em voz alta, para depois ser assinado pelo testador, testemunhas e pelo oficial, para garantir sua validade.

Testamento Particular: deve ser redigido de próprio punho pelo testador (manual ou mecanicamente), sem conter rasuras ou espaços em branco. Se tiver emendas, essas devem ser ressalvadas pelo testador. Para ser válido, deve ser lido na frente de 3 testemunhas, que precisam ser qualificadas no testamento, ou seja, informados os nomes completos e números de seus documentos.

Testamento Cerrado: é um testamento secreto, sendo um documento fechado, escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança e assinado por ele próprio, podendo ser feito através de escrita de próprio punho ou na forma mecânica (digitado), com todas as folhas numeradas e assinadas pelo testador. deve ser levado ao cartório e lavrado o seu termo de aprovação diante de duas testemunhas, com a finalidade de atestar que o documento é autêntico.

Testamentos Especiais: são aqueles feitos em condições de exceção (aeronáutico, marítimo e militar). As regras para os testamentos aeronáutico e marítimo são semelhantes, sendo os testamentos feitos a bordo de navios ou de aeronaves em movimento. permitidos somente diante de perigo iminente e nos quais será manifestada a última vontade do testador. Devem ser feitos diante do comandante e de duas testemunhas. Já o testamento militar somente pode ser feito em situação de guerra, por militares ou pessoas envolvidas na operação das forças armadas. Na presença do comandante ou de um oficial graduado e diante de duas testemunhas ou de um auditor. Esses testamentos perdem a validade em 90 dias em caso de não ocorrer a morte do testador.

Vale ressaltar que, consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e para auxiliá-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração do documento.

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