Usucapião Extrajudicial: você sabe o que é?
A utilização de procedimentos extrajudiciais, isto é, atos realizados diretamente em Cartórios, representa avanço na resolução dos conflitos da sociedade e contribui significativamente para desafogar o Poder Judiciário.
A Usucapião Extrajudicial é uma novidade que surgiu com o Código de Processo Civil em 2016. A ideia deste tipo de ato, realizado em Cartório de Notas, é facilitar o processo de aquisição de propriedade imóvel que surgiu para auxiliar aqueles interessados em registrar seus imóveis que estão apenas na posse. É uma das maneiras de aquisição de alguns direitos reais, sem interferência do Poder Judiciário.
Os envolvidos no processo de usucapião são todos os que, teoricamente, poderiam ser prejudicados com a transferência da propriedade para o possuidor. O ato ocorre quando há concordância entre as partes e cabe ao oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Como funciona a usucapião extrajudicial?
O pedido de usucapião na modalidade extrajudicial ocorre no Registro de Imóveis onde a casa ou terreno estiver situada, mesmo que haja registro em outro local. Quem pretende entrar com o pedido de Usucapião Extrajudicial precisa comprovar o tempo de posse no imóvel conforme a modalidade que usará de Usucapião. Porém, esse tempo não precisa ser somente o tempo do requerente no imóvel.
Nesta modalidade de usucapião, é necessário um advogado pois o pedido é feito ao Oficial junto ao Registro de Imóveis. Sem o advogado, o pedido não será aceito. Além disso, é importante que o advogado faça o requerimento ao Registro de Imóveis, pois ele terá melhor compreensão do que é solicitado para a efetivação do ato.
Qualquer pessoa, seja jurídica ou física, que esteja na posse de um imóvel, e atenda aos requisitos da modalidade usucapião, poderá solicitar a Usucapião Extrajudicial.
Requisitos Gerais
- Posse com intenção de dono, por período que pode variar de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião que se encaixar na realidade dos fatos;
- Boa-fé e que a posse seja mansa, pacífica, contínua e duradoura;
- Justo título, dependendo, outra vez, da modalidade de usucapião. Pois, algumas modalidades não exigem o justo título para solicitar a usucapião.
Entre os documentos necessários para solicitar a Usucapião Extrajudicial estão:
- Ata notarial atestando a posse;
- Planta e memorial descritivo do imóvel;
- Assinatura da planta pelos envolvidos;
- Certidões negativas em nome do interessado, do seu cônjuge ou companheiro, dos possuidores anteriores e seus cônjuges ou companheiros (caso o tempo de posse dos anteriores tenha sido somado para cômputo total da posse);
- Justo título ou documentos que atestem a posse.
Se a usucapião extrajudicial for requerida sobre imóvel rural, haverá necessidade de documentos específicos, listados no provimento 65, art. 19:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Certificação de não sobreposição dada pelo Incra.
É prevista uma duração de, mais ou menos, 180 dias para o processo de Usucapião Extrajudicial, no entanto, essa duração pode aumentar um pouco a depender do preenchimento dos requisitos para aquisição de um imóvel por meio do ato.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Tabelionato e consulte um advogado de sua confiança.
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