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Entenda O Que é E Como Fazer O Pacto Antenupcial

Entenda o que é e como fazer o pacto antenupcial

O matrimônio é um evento muito esperado na vida da maioria das pessoas. Além dos preparativos para a cerimônia, os nubentes também devem prestar atenção ao optar pelo regime legal de bens. Isso porque caso eles escolham um regime diferente do convencional — comunhão parcial — deverá ser lavrada a escritura de pacto antenupcial, em Cartório de Notas.

O pacto antenupcial, também chamado de convenção matrimonial, consiste em um contrato pré-nupcial firmado pelo casal que deseja contrair casamento e, como o próprio nome sugere, deve ser realizado antes da celebração do matrimônio. O objetivo desse acordo é determinar o regime de bens que será adotado durante o período que durar a união conjugal, além de tratar sobre outros assuntos patrimoniais do casal.

Em quais casos ele se aplica? – caso o regime de bens seja diverso do chamado regime legal – a comunhão parcial — que é a regra. Isto é, o acordo é necessário caso os noivos optem pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Como o pacto antenupcial é firmado? – a escritura pública para firmar o pacto antenupcial deve ser realizada no Cartório de Notas, com posterior remessa ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu a habilitação para o casamento. Trata-se de um requisito essencial para a validade do ato.

Para solicitar o pacto, os noivos precisam comparecer a um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais: RG e CPF originais e a certidão de nascimento. É importante que o casal esteja presente no momento da firmação do acordo ou que sejam representados por procurador devidamente habilitado com procuração pública — caso um deles ou os dois sejam menores de idade, devem estar assistidos pelo representante legal.

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