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Saiba para que serve a escritura pública de compra e venda de bens

A escritura pública de compra e venda é o contrato por meio do qual uma pessoa física ou jurídica vende determinado bem, móvel ou imóvel, para outra, mediante pagamento em dinheiro. Sua lavratura é feita por um tabelião, em Cartório de Notas.

Benefícios

Principalmente no caso de bem imóvel ou de outro bem com valor expressivo, a compra e venda requer cuidados e orientações ainda maiores, a fim de evitar riscos. Por isso, a escritura é fundamental, uma vez que garante eficácia e segurança ao negócio, além da imparcialidade e fé pública do tabelião.

Obrigatoriedade

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. E, depois de lavrada, a escritura deve ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis, para que seja registrada e, consequentemente, efetivada a transferência da propriedade.

Como solicitar a escritura

Para solicitar a escritura, devem comparecer ao tabelionato as pessoas envolvidas na negociação, ou seja, o comprador e o vendedor. No caso de compra e venda de imóvel, por exemplo, pode ser necessária ainda a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total.

As listas de documentos necessários são diferentes para comprador, vendedor (pessoa física e jurídica) e para cada tipo de bem. Para consulta-las, clique aqui.

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