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A Lei Geral de Proteção de Dados e os cartórios

Desde que foi sancionada, muito se ouve sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sobre a necessidade de se adequar aos novos padrões de segurança de dados estabelecidos pela norma.

A Lei, criada em 2018 e sancionada em maio de 2021, tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. O texto da norma demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Ou seja, terá impactos significativos nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação das companhias. 

Dessa maneira, a implementação dos novos processos acaba gerando muitas dúvidas a empresas e aos profissionais que lidam com dados e informações pessoais.

Na prática, as empresas devem implementar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, que permitam proteger os dados pessoais de acesso não autorizado. É preciso, no entanto, demonstrar que estão sendo tomadas medidas que são eficientes para a proteção de dados pessoais, segundo os requisitos da LGPD.

A lei também estabelece um conjunto de direitos dos indivíduos ligados ao processamento de seus dados, como: bloqueio ou eliminação de dados processados. Traz ainda restrições especiais aos chamados “dados sensíveis”, que são: origem racial, crenças religiosas, saúde, dados genéricos e biométricos. 

Como implantar no cartório 

A LGPD não faz nenhuma distinção entre dados pessoais e dados públicos, assim os órgãos públicos, como os cartórios, que tratam grandes bases de dados pessoais devem se adequar às normas da LGPD. 

Vale ressaltar a importância de tratar os dados de forma distinta e impor determinadas limitações, como informar o uso e sua finalidade. O órgão também deve informar ao público quando os dados confidenciais são processados e quais são as suas finalidades. 

O cartório precisa fazer um mapeamento para se adequar a LGPD, detalhando os dados pessoais tratados em serventia e qual é o seu ciclo de vida. É importante classificar e identificar onde estão, como são armazenados, quem possui acesso a eles, se são compartilhados com outras pessoas e se estão seguros. 

Deste modo, é possível seguir e aplicar as normas da LGPD dentro do cartório e manter a transparência e segurança com os dados de cada cidadão.

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