Acesse sua conta

Login

Feed   2º Tabelionato Juazeiro

Cartório digital: conheça as vantagens dos serviços eletrônicos

A era do cartório digital chegou como medida de prevenção da Covid-19, mas, certamente, veio para ficar. O Provimento CNJ nº 100, publicado em maio de 2020, autoriza a realização de atos notariais de forma eletrônica, via videoconferência, mediante assinaturas feitas com Certificado Digital.

Desde então, atas notariais, reconhecimento de firmas, autenticação e cópias, apostilamentos e escrituras públicas, como de separação e divórcio, inventário e partilha, compra e venda, união estável, testamento, pacto antenupcial e muitas outras, podem ser feitos de forma muito mais prática e com segurança.

Para quem ainda tem receio de contar com os serviços eletrônicos, apresentamos suas principais vantagens. Além da fé pública e da imparcialidade do tabelião, os atos digitais evitam falsidade documental, proporcionam conforto e facilidade aos envolvidos, dispensam o deslocamento até o cartório e garantem total segurança e autenticidade aos documentos.

Certificado digital

Se as partes já tiverem Certificado Digital emitidos no padrão ICP-Brasil ou e-Notariado, é possível contatar o cartório, agendar a videoconferência e fazer tudo remotamente. Caso contrário, basta comparecer ao cartório apenas uma vez para emissão do certificado – necessário para assinar o documento digitalmente.

Escritura híbrida

Além de tudo isso, se parte dos envolvidos na escritura pública puder e outra não puder comparecer ao cartório, como no caso de residentes de outro estado ou país, é possível realizar o ato de forma híbrida. Nesse caso, quem puder participa do ato presencialmente e quem não puder participa por videoconferência.

Ficou interessado? Consulte o tabelião de notas de sua confiança e agende agora seu ato notarial digital.

 

 

Fale com a Ouvidoria