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O que é?
A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

Como é feita?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a Carta de Sentença. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.

Como solicitar?
Mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.
A Carta de Sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de cinco dias.

Quanto custa?
O preço será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela:  https://2cartoriodejuazeiro.com.br/tabela-de-custas/

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