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Escritura pública é imprescindível para alienação fiduciária

Alienação fiduciária é uma forma de garantia na qual o devedor, ao adquirir um bem com financiamento, transfere sua propriedade ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. Durante o período de pagamento, o devedor mantém a posse direta e o uso do bem, mas a propriedade legal fica com o credor. Somente após a quitação do débito a propriedade é transferida de volta ao devedor.

O que poucos sabem é que a escritura pública de alienação fiduciária é o documento que formaliza essa transferência de propriedade, proporcionando a segurança jurídica da operação. Ela é a peça-chave para garantir a transparência nessas operações de crédito. Ao formalizar a garantia por meio de um documento público, lavrado por um tabelião de notas, as partes envolvidas podem realizar a transação com maior confiança e tranquilidade. 

Com a escritura:

  • O devedor continua a utilizar o bem durante o período de pagamento, o que pode ser essencial para sua atividade econômica ou qualidade de vida;
  • A alienação fiduciária pode oferecer condições de financiamento mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas, devido à segurança adicional proporcionada ao credor;
  • O credor tem a garantia de que poderá recuperar o valor financiado, seja através do pagamento da dívida pelo devedor ou pela execução do bem em caso de inadimplência;
  • Os riscos de disputas legais são reduzidos;
  • O negócio fica protegido contra fraudes, oferecendo um ambiente de negócios mais seguro.

Seja você o devedor ou o credor, contar com a segurança jurídica oferecida por uma escritura pública é essencial para proteger seus interesses e assegurar o cumprimento dos acordos firmados. Para mais informações sobre alienação fiduciária e a lavratura da escritura pública, estamos à disposição.

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