Acesse sua conta

Login

F1

Partilha de bens pode ser feita em cartório: descubra quais são os requisitos

A partilha de bens extrajudicial tem ganhado cada vez mais destaque pela sua eficiência e praticidade na resolução de questões relacionadas à herança. Trata-se do procedimento feito em cartório, sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário. A seguir, abordamos os requisitos necessários para sua realização, visando esclarecer e facilitar o entendimento de todos os envolvidos.

O que é?

É a divisão dos bens deixados por um falecido, realizada em cartório de notas. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é uma alternativa mais rápida e menos custosa em comparação à partilha judicial.

Quais são os requisitos?

-> Consentimento de todos os herdeiros;

-> Presença de um advogado para representar os interesses de cada um deles;

-> Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;

-> Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório; 

-> Todos os documentos relacionados aos bens a serem partilhados regularizados e em conformidade com a legislação vigente;

-> Todos os impostos e taxas relacionados aos bens a serem partilhados devidamente quitados.

Conclusão

A partilha extrajudicial é uma excelente alternativa para a divisão de bens deixados pelo falecimento de um ente querido, desde que observados os requisitos legais necessários. O Cartório Emanuelle Perrotta está à disposição para auxiliar em todas as etapas da partilha, garantindo segurança, agilidade e eficiência em todo o processo. Caso tenha dúvidas ou necessite de mais informações, fale conosco.

Fale com a Ouvidoria