Dez motivos para fazer pacto antenupcial
Documento tem a finalidade de definir qual será o regime de bens durante que irá vigorar durante a união
Pode não parecer romântico, mas pensar no patrimônio e em questões ligadas à sucessão é essencial durante o planejamento de uma união. Para adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, que é padrão, os interessados precisam consultar um advogado para elaborar o documento de acordo com suas pretensões. Depois, o pacto deve ser entregue ao Cartório de Notas para celebração da escritura pública e, posteriormente, levado ao Cartório de Registro Civil, onde será realizado o casamento.
Após o casamento, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O documento é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro, tanto para os casais que já têm bens individuais, quanto para aqueles que pretendem construir um patrimônio juntos.
Confira dez motivos para fazer o pacto antenupcial:
1. Agilidade: o documento pode ser solicitado com rapidez e sem burocracia, basta o casal estar com seus documentos originais de identificação (RG e CPF);
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente o tipo de regime de bens que deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial, caso haja divórcio;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.