Doação por testamento para instituições de caridade
Doação pode ser feita por testamento público no Tabelionato de Notas
O testamento é o documento que tem como objetivo formalizar como será feita a divisão do patrimônio e outras manifestações de vontade do testador, para depois de sua morte.
Dentre essas manifestações de vontade, o interessado poderá fazer a doação para instituições de caridade, desde que não interfira na parte dos herdeiros necessários que, segundo a lei, têm direito a 50% dos bens do falecido,
O testamento é feito pelo Tabelião, em seu livro de notas, de acordo com a vontade manifestada pelo testador, e lido pelo mesmo tabelião ao testador e duas testemunhas, sendo por todos assinado.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos e lúcida, pode solicitar o testamento público. Para a realização desse ato via extrajudicial é dispensada a presença de um advogado.