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Doação por testamento para instituições de caridade

Doação pode ser feita por testamento público no Tabelionato de Notas

O testamento é o documento que tem como objetivo formalizar como será feita a divisão do patrimônio e outras manifestações de vontade do testador, para depois de sua morte.

Dentre essas manifestações de vontade, o interessado poderá fazer a doação para instituições de caridade, desde que não interfira na parte dos herdeiros necessários que, segundo a lei, têm direito a 50% dos bens do falecido,

O testamento é feito pelo Tabelião, em seu livro de notas, de acordo com a vontade manifestada pelo testador, e lido pelo mesmo tabelião ao testador e duas testemunhas, sendo por todos assinado.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos e lúcida, pode solicitar o testamento público. Para a realização desse ato via extrajudicial é dispensada a presença de um advogado.

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