Acesse sua conta

Login

181107 Face 2TNJuazeiro (1)

Autorização de viagem para menores deve ter firma reconhecida

Regras são diferentes para deslocamentos nacionais ou internacionais, mas o reconhecimento é sempre obrigatório

Chegando a época de férias as crianças já começam a planejar as viagens, porém nem todos os pais ou responsáveis conseguem estar disponíveis para viajar com os pequenos. Aí surge a dúvida: como proceder quando o menor viaja sozinho ou apenas com um dos responsáveis?

Existem regras diferentes para viagens nacionais e internacionais. A obrigatoriedade de permissão dos pais varia ainda de acordo com a idade da criança, quando o deslocamento é dentro do país. Confira as regras e programa-se para garantir que o seu pequeno poderá aproveitar cada instante das férias!

Viagens dentro do Brasil

Crianças com um ano até os 12 anos completos não precisam de autorização desde que estejam acompanhadas de um dos pais ou responsável por lei. Basta portar a certidão de nascimento ou RG comprovando o parentesco com o menor.

Caso não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deve apresentar autorização escrita assinada pelo pai e mãe ou responsável legal, com firma reconhecida. Nesta autorização deve contar o nome de quem está acompanhando a criança e a duração da viagem, além do local de destino e informar se autorização é válida para ida e volta.

Maiores de 12 anos não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados, porém é necessário que estejam com o documento de identidade recente em mãos, não é valido RG com foto de cinco anos a menos da idade atual.

Viagens para fora do Brasil

Qualquer menor de idade que for viajar desacompanhado de um dos pais ou responsável legal, deve levar a autorização da pessoa que ficará no Brasil por escrito e com firma reconhecida no cartório.

Caso a criança viaje sem nenhum dos pais ou responsável, com apenas um maior de idade, a autorização deve ser assinada pelos dois pais, também com firma reconhecida em cartório. O Conselho Nacional de Justiça possui um formulário padrão a ser preenchido nesses casos, que você pode acessar neste link.

Fale com a Ouvidoria