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O que é Reconhecimento de Sinal Público?

O sinal nada mais é que um carimbo e/ou etiqueta semelhante ao reconhecimento de firma

O sinal público trata-se do reconhecimento de firma da assinatura de um tabelião ou escrevente em determinado ato notarial. Ou seja, neste ato o tabelião constata que a etiqueta, carimbo, selos, rubricas ou assinaturas feitas nesse documento são do Tabelionato de Notas de origem e do tabelião ou escrevente que assinou.

O intuito do sinal é propiciar segurança jurídica aos atos notariais evitando a falsificação e adulteração destes, além de distinguir a origem e a autoria do instrumento.

Para realizá-lo os tabelionatos de todo o País têm acesso a um sistema que contem uma ficha de todos os notários e escreventes brasileiros. Por meio desse sistema, o tabelião ou escrevente podem verificar se a assinatura no sistema confere com a posta no documento.

No entanto, para que seja aplicado o sinal público será necessário que o tabelião verifique as informações, rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. O sinal nada mais é que um carimbo e/ou etiqueta semelhante ao reconhecimento de firma.

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