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Template—2º Tabelionato Juazeiro

Você sabe o que é a Escritura de Compra e Venda?

É o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao Cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Depois de lavrada, a Escritura de Compra e Venda do imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://2cartoriodejuazeiro.com.br/tabela-de-custas/

Saiba os documentos necessários e mais informações:

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