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Usucapião por abandono de lar: como funciona?

Você sabia? Homem ou mulher que abandona a casa utilizada como moradia da família e segue a vida pode perder o seu direito sobre o bem. Se você é a parte que continua morando nesse imóvel, já atende a um dos requisitos para solicitar a usucapião, afinal, você possui a posse prolongada do bem.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de um imóvel por sua posse mansa, pacífica, ininterrupta e prolongada. Ou seja, a pessoa que abandona o lar conjugal por mais de dois anos perde o direito de manter-se como proprietária do imóvel.

No entanto, esse abandono deve ser voluntário e injustificado para que o cônjuge ou o companheiro que permanece no imóvel adquira o domínio ou a propriedade integral do bem. Para solicitar a usucapião familiar, é necessário seguir as regras do Artigo 1.240-A, do Código Civil.

Ficou interessado(a)? Consulte um advogado de sua confiança ou fale conosco para saber mais sobre o procedimento a ser iniciado em cartório de notas e concluído em cartório de registro de imóveis.

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