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F1 (6)

5 motivos para solicitar o pacto antenupcial

O pacto antenupcial é o contrato feito, antes do casamento ou da união estável, que estabelece o regime de bens a ser adotado pelo casal quando a escolha é diferente da comunhão parcial (considerada automática) ou do caso da separação obrigatória de bens.

O documento deve ser solicitado em cartório de notas e formalizado por meio de escritura pública. Dentre as razões pelas quais os casais optam por fazer um pacto antenupcial, destacamos cinco que consideramos mais relevantes:

  1. Definir o regime de bens: se o casal não fizer o pacto antenupcial, o regime de bens padrão designado será o de comunhão parcial de bens. No entanto, é possível optar por um regime diferente;
  2. Proteção do patrimônio: o pacto antenupcial também pode ser utilizado para proteger o patrimônio de um ou ambos os cônjuges ou companheiros. Por exemplo, se um dos deles possui uma empresa ou bens de alto valor, pode querer garantir que esses bens não sejam considerados comuns ao casal em caso de divórcio ou dissolução;
  3. Regulamentação de questões financeiras: como a divisão de despesas, a administração de contas bancárias conjuntas ou a definição de responsabilidades financeiras individuais;
  4. Planejamento sucessório: o pacto pode incluir cláusulas relacionadas à sucessão e herança, garantindo que os bens sejam transmitidos de acordo com a vontade dos cônjuges ou companheiros em caso de falecimento;
  5. Prevenção de conflitos futuros: ao estabelecer claramente as regras e expectativas financeiras do casal, o pacto antenupcial pode ajudar a prevenir conflitos futuros relacionados a questões financeiras e patrimoniais.

Gostou do conteúdo? Se ainda restaram dúvidas sobre o pacto antenupcial, não hesite em entrar em contato conosco para saber mais.

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