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Saiba com que fica a guarda do animal após o divórcio

A guarda do pet pode ser definida na escritura de pacto antenupcial

Assim como definir qual o regime de bens vigorará após o casamento, estabelecer com quem ficará a guarda do animal de estimação – este considerado por muitos como membro da família – em caso de divórcio, é essencial e pode evitar brigas.

Para solucionar e deixar estabelecida questões como a custódia e o direito de visitas ao animal, muitos casais estão optando por fazer a escritura de pacto antenupcial com a inclusão de uma cláusula relativa à guarda do animal.

Solicitado no Tabelionato de Notas, o pacto é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Como é feito?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto, e incluir uma cláusula relativa à guarda do pet.

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