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Caso Gal Costa: escritura pública poderia ter impedido litígio

Recentemente, o caso Gal Costa chamou atenção para a importância da formalização da união estável em cartório de notas para garantir os direitos dos parceiros, especialmente em casos de contestação após a morte de um dos envolvidos. A ausência de escritura pública pode gerar disputas e dificuldades legais para o sobrevivente.

Embora a união estável possa ser configurada de forma informal, sua formalização por meio de escritura pública em tabelionato de notas oferece uma série de vantagens e proteções legais para os parceiros. Com ela, eles têm a oportunidade de estabelecer claramente os termos e condições da relação, incluindo a definição de direitos e deveres recíprocos, regime de bens, partilha de patrimônio e outras disposições relevantes.

Além disso, a escritura pública é um documento legalmente reconhecido, o que significa que em caso de disputas futuras, há um registro oficial que pode ser utilizado como prova em processos judiciais.

O aspecto essencial destacado no caso Gal Costa é a possibilidade de contestação da união estável após a morte de um dos parceiros, se não há o documento. Gabriel Costa, filho único da cantora, contestou na justiça o relacionamento da mãe, que só foi documentado após sua morte, a pedido da empresária Wilma Petrillo, também pela via judicial, já que só uma das envolvidas estava presente.

Sendo assim, familiares ou terceiros podem questionar a existência e os termos da relação, colocando em risco direitos como herança e pensão por morte. Por outro lado, quando a união estável é formalizada por meio de escritura pública, as chances de contestação são significativamente reduzidas, uma vez que há um documento legalmente válido que comprova a relação.

Nesse contexto, a formalização da união estável não apenas oferece segurança jurídica para os parceiros, mas demonstra o compromisso mútuo e a seriedade da relação. Não deixe de aproveitar essa oportunidade para garantir seus direitos e proteger o futuro de sua família.

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