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Pacto antenupcial – o que é?

O pacto antenupcial é o contrato estabelecido antes do casamento, assinado pelos noivos, para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Quando ele é necessário?

Ele só é necessário quando os noivos querem optar por um regime de bens diferente do tradicional – a comunhão parcial de bens – que é quando os bens que se comunicam são apenas os adquiridos de forma onerosa durante a constância da união. Ou seja, todos os bens adquiridos durante o casamento são de ambos os cônjuges.

Os outros regimes reconhecidos pelo Código Civil são a comunhão universal de bens, a separação de bens e a participação final dos aquestos. Portanto, se o casal optar por algum desses, por preferir gerenciar os bens de uma maneira diferente da tradicional, eles precisarão do pacto antenupcial.

Como o pacto antenupcial é firmado?

Se este for o caso da sua união, saiba que a escritura pública para firmar o pacto antenupcial deve ser realizada no Cartório de Notas. Ela pode ser feita aqui no 2º Ofício de Notas de Juazeiro, sempre com posterior remessa ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu a habilitação para o casamento. Trata-se de um requisito essencial para a validade do ato.

Para solicitar o pacto, os noivos precisam comparecer ao Tabelionato portando seus documentos pessoais – RG e CPF originais – e a certidão de nascimento. O casal deve estar presente no momento da firmação do acordo ou pode ser representado por procurador devidamente habilitado com procuração pública — caso um deles ou os dois sejam menores de idade, devem estar assistidos pelo representante legal.

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