Doação é sempre gratuita?
Não! Você sabia? Doação, geralmente, é ato gratuito. Mas também pode ser onerosa! Neste caso, é estipulada contraprestação – como, por exemplo, compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Mas o que é doação e como deve ser feita?
É quando uma parte doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Escritura pública de doação de bens é o ato feito e assinado em tabelionato de notas por meio do qual isso é concretizado.
Deve ser agendada com o tabelião ou um de seus escreventes. É recomendável que a parte faça agendamento pessoalmente para entregar documentação e ser orientada sobre necessidade de reunir outros documentos.
Que documentos são esses?
Para saber quais documentos são necessários e mais informações, acesse:
https://2cartoriodejuazeiro.com.br/servicos/escritura-de-doacao-de-bens/
Na data marcada, as partes comparecerão ao ofício de notas, munidas de seu com os tais documentos para assinar a escritura. Isso é feito por todas as partes no mesmo momento. Quem recebe o bem em doação também precisa estar presente para aceitá-lo, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de lavrada, a escritura de doação do imóvel é registrada em cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.