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PostTabelionato Juazeiro

Esqueceu de incluir algum bem no inventário?

Faça sobrepartilha em tabelionato de notas! Seja extrajudicial ou judicial, o inventário admite inclusão de bens (sobrepartilha) que deveriam ter sido incluídos anteriormente, mas que, por algum motivo, não foram.

Sobrepartilha é feita por meio de escritura pública, desde que:

(a) herdeiros sejam maiores e capazes;

(b) haja consenso entre herdeiros quanto à partilha dos bens;

(c) exista testamento apenas se com prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;

(d) haja participação de um advogado.

O que é inventário e partilha extrajudicial?

Inventário é apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Partilha é a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública – de forma rápida, simples e segura.

Quer saber mais sobre nosso serviço?

Acesse:

https://2cartoriodejuazeiro.com.br/servicos/inventario-e-partilha-extrajudicial/

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