Esqueceu de incluir algum bem no inventário?
Faça sobrepartilha em tabelionato de notas! Seja extrajudicial ou judicial, o inventário admite inclusão de bens (sobrepartilha) que deveriam ter sido incluídos anteriormente, mas que, por algum motivo, não foram.
Sobrepartilha é feita por meio de escritura pública, desde que:
(a) herdeiros sejam maiores e capazes;
(b) haja consenso entre herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) exista testamento apenas se com prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
(d) haja participação de um advogado.
O que é inventário e partilha extrajudicial?
Inventário é apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Partilha é a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei nº 11.441/07 desburocratizou procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública – de forma rápida, simples e segura.
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