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PostTabelionato Juazeiro

Toda minha herança vai pertencer aos meus herdeiros necessários?

Não. Quem tem herdeiros necessários deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei. Mas pode dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Herdeiros necessários são filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher. Muitos litígios podem ser evitados mediante planejamento sucessório feito através de testamento.

Mas o que é testamento?

É ato pelo qual o testador declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Ele pode ser público ou particular. O mais seguro é o público, porque fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec – obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

E se eu me arrepender do testamento ou quiser modificá-lo?

É simples! Testamentos podem ser modificados ou revogados pelo testador – total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Apenas a cláusula de reconhecimento de filho é irrevogável.

O que é testamento cerrado?

Testamento cerrado ou secreto é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Saiba mais sobre nosso serviço de testamento público:

https://2cartoriodejuazeiro.com.br/servicos/testamento-publico/

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