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Feed – 2º Tabelionato Juazeiro (2)

Vai casar? Atenção na escolha do regime de bens

Pacto antenupcial consiste em contrato firmado pelo casal que deseja realizar casamento e, como o próprio nome sugere, deve ser realizado antes da celebração. O objetivo é determinar o regime de bens que será adotado durante o período que durar a união conjugal, caso não optem pelo regime da comunhão parcial. Contudo, também pode tratar sobre outras situações como regras de convivência e até multa, em caso de traição.

Como é firmado? 

Por meio de escritura pública, em cartório de notas. Para solicitar o pacto, os noivos precisam comparecer ao cartório portando seus documentos pessoais: RG e CPF originais e certidão de nascimento. É importante que o casal esteja presente no momento da firmação do acordo ou que sejam representados por procurador devidamente habilitado com procuração pública — e, caso um deles ou os dois sejam menores de idade, devem estar assistidos pelo representante legal.

Após isso, a escritura deve ser remetida ao cartório de registro civil onde ocorreu a habilitação para o casamento. Trata-se de requisito essencial para a validade do ato.

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